RESOLUÇÃO SE Nº 59, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Institui Comitê Executivo para conduzir e coordenar a implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação e dá providência correlata

 

O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, Comitê Executivo, com a finalidade de conduzir e coordenar a implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, integrado por:

I – Herman Jacobus Cornelis Voorwald, RG 6.837.815, presidente

II – Fernando Padula Novaes, RG 26.407.545-6, coordenador executivo

III – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020

IV – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4

V – Dione Maria Di Pietro Whitehurst, RG 4.238.500

VI – Jorge Sagae, RG 9.765.105

VII - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195

 

Artigo 2º - A organização, atribuições e metodologia de trabalho do Comitê Executivo ora instituído encontram-se estabelecidas no regulamento que integra esta resolução.

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

SEÇÃO I

DO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

Artigo 1º - O processo de reestruturação da Secretaria, em fase de implantação gradativa, conforme determina o Decreto nº 57.141/2011, será conduzido por um Comitê Executivo que contará com o apoio de Equipes Técnicas.

 

Artigo 2º - A implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação far-se-á em consonância com a implementação das políticas públicas educacionais.

 

SEÇÃO II

DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS EQUIPES TÉCNICAS

Subseção I

Do Comitê Executivo

 

Artigo 3º - São atribuições do Comitê Executivo:

I - definir e promover a execução das medidas necessárias à implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, estabelecida no Decreto nº 57.141/2011;

II - promover a articulação do processo de reestruturação organizacional com os programas e metas educacionais de forma a assegurar a convergência de objetivos e princípios na gestão da Secretaria, para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de São Paulo;

III - promover a gestão de ações junto aos demais órgãos de governo, tendo em vista a adoção de medidas necessárias à plena implantação da nova estrutura da Secretaria;

IV - definir critérios para as designações de funções gratificadas na nova estrutura da Administração Central e das Diretorias de Ensino;

V - propor medidas e ações que garantam a transição segura para a nova estrutura da Secretaria da Educação, bem como a transparência do processo, especialmente para os servidores da pasta;

VI - examinar, avaliar e aprovar o plano de trabalho e supervisionar as atividades das Equipes Técnicas;

VII - apoiar os Coordenadores e Dirigentes das unidades administrativas, na organização e funcionamento de suas respectivas áreas.

Parágrafo único - Caberá ao coordenador do Comitê Executivo o relato do andamento dos trabalhos de implantação da reestruturação organizacional por ocasião das reuniões de dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria.

 

Artigo 4º - O Comitê Executivo reunir-se-á, semanalmente, em dia e horário fixados por seus membros.

Parágrafo único - Participarão das reuniões do Comitê Executivo as consultoras da Fundap responsáveis pela coordenação dos serviços técnicos de apoio à reestruturação da Secretaria da Educação, contratadas pela Secretaria da Educação, Nayra Karam e Helen Silvestre Fernandes.

 

Artigo 5º - Sempre que julgar necessário, o Presidente do Comitê Executivo, por iniciativa própria ou por solicitação dos demais membros do colegiado, convocará servidores e outros profissionais para comparecimento e participação nas reuniões do Comitê.

 

Artigo 6º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, quando for o caso, o voto de desempate.

 

Artigo 7º - As orientações e encaminhamentos do Comitê Executivo serão devidamente registradas em ata ou livro próprio.

 

Subseção II

Das Equipes Técnicas

Artigo 8º - Cabe às Equipes Técnicas a proposição e desenvolvimento de ações de apoio à implantação de medidas e procedimentos que visem a organizar e assegurar a continuidade do funcionamento da Secretaria da Educação, no processo de transição para sua nova estrutura organizacional.

 

Artigo 9º - As Equipes Técnicas respondem por suas atividades ao Comitê Executivo, são lideradas por servidores da Secretaria da Educação e constituídas por:

I - servidores da Secretaria;

II - especialistas em Políticas Públicas da Secretaria de Gestão Pública; e

III - consultores especialistas da FUNDAP.

 

Artigo 10 - As Equipes Técnicas deverão apresentar ao Comitê Executivo o plano de trabalho de suas atividades, com produtos e datas especificados em consonância com o cronograma da implantação da nova estrutura de que trata a Resolução SE nº 50, de 2 de agosto de 2011.

 

Artigo 11 - Cabe à liderança de cada Equipe Técnica encaminhar plano de trabalho específico, para aprovação do Comitê Executivo.

 

Artigo 12 - Cada Equipe Técnica definirá sua forma de trabalho e a distribuição de tarefas entre seus membros, cumprindo rigorosamente os prazos de atendimento ao cronograma de implantação.

 

Artigo 13 - São as seguintes as Equipes Técnicas:

I - Arranjo Físico e Mudança;

II - Orçamento e Finanças;

III - Tecnologia da Informação e Processos;

IV - Pessoas e Desenvolvimento; e

V - Comunicação, Cultura e Clima.

 

Artigo 14 - As Equipes Técnicas darão suporte aos coordenadores/ dirigentes das áreas em implantação, apoiando-os na definição e na implementação de medidas e ações, para que as unidades iniciem sua operação mitigando os impactos da reestruturação na rotina da Secretaria.

 

Artigo 15 – As Equipes Técnicas têm as seguintes atribuições:

I - a Equipe de Arranjo Físico e Mudança: organizar os espaços físicos – layout, instalações, equipamentos, mobiliário, bem como a mudança de móveis e equipamentos das unidades da nova estrutura, quando ocorrer alteração de local de trabalho;

II - a Equipe Técnica de Orçamento e Finanças: assegurar a execução orçamentária no processo de transição da implantação da nova estrutura, até 31.12.2011, e a operação com a estrutura nova implantada, a partir de 1º.1.2012;

III - a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos: assegurar que os sistemas corporativos da Secretaria da Educação estejam ajustados, para operar com a implantação da nova estrutura, que os computadores individuais na rede estejam prontos para operar na data da mudança e que o processos/fluxos de atividades já levantados sejam ajustados;

IV - a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento: prospectar e avaliar os impactos da implementação da nova estrutura organizacional na estrutura de cargos e funções gratificadas, propondo medidas mitigadoras, e, ainda, levantar os quadros atuais, demonstrando as possibilidades de oferta de pessoal, para que os coordenadores e dirigentes possam definir quadros técnicos e de comando em suas respectivas unidades;

V - a Equipe Técnica e de Comunicação, Clima e Cultura: assegurar transparência ao processo de implantação da nova estrutura ao longo de sua execução, tanto internamente à Secretaria da Educação quanto junto aos demais órgãos de governo e ao público em geral, em articulação com as demais Equipes Técnicas e sob a supervisão do Comitê Executivo.

 

Artigo 16 - O integrantes das Equipes Técnicas serão indicados pelo Comitê Executivo e designados pelo Secretário da Educação.

 

Artigo 17 - O Secretário da Educação poderá criar novas Equipes Técnicas quando considerar necessário para solução de questões específicas, relacionadas ao processo de implantação da nova estrutura.

 

_______

NOTA:

O Decreto nº 57.141/11 encontra-se á pág. 116 do vol. LXXII.