RESOLUÇÃO SE Nº 59, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Institui Comitê Executivo para conduzir e coordenar a
implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação e dá
providência correlata
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 57.141, de
18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, Comitê
Executivo, com a finalidade de conduzir e coordenar a implantação da nova
estrutura organizacional da Secretaria da Educação, integrado por:
I – Herman Jacobus Cornelis Voorwald, RG 6.837.815, presidente
II – Fernando Padula Novaes, RG 26.407.545-6, coordenador
executivo
III – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020
IV – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4
V – Dione Maria Di Pietro Whitehurst, RG
4.238.500
VI – Jorge Sagae, RG 9.765.105
VII - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195
Artigo 2º - A organização, atribuições e metodologia de trabalho
do Comitê Executivo ora instituído encontram-se estabelecidas no regulamento
que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGULAMENTO INTERNO DO
COMITÊ EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
Artigo 1º - O processo de reestruturação da Secretaria, em fase de
implantação gradativa, conforme determina o Decreto nº 57.141/2011, será
conduzido por um Comitê Executivo que contará com o apoio de Equipes Técnicas.
Artigo 2º - A implantação da nova estrutura organizacional da
Secretaria da Educação far-se-á em consonância com a implementação das
políticas públicas educacionais.
SEÇÃO II
DO COMITÊ EXECUTIVO E DAS EQUIPES TÉCNICAS
Subseção I
Do Comitê Executivo
Artigo 3º - São atribuições do Comitê Executivo:
I - definir e promover a execução das
medidas necessárias à implantação da nova estrutura organizacional da
Secretaria da Educação, estabelecida no Decreto nº 57.141/2011;
II - promover a articulação do processo
de reestruturação organizacional com os programas e metas educacionais de forma
a assegurar a convergência de objetivos e princípios na gestão da Secretaria,
para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de São Paulo;
III - promover a gestão de ações junto aos demais órgãos de
governo, tendo em vista a adoção de medidas necessárias à plena implantação da
nova estrutura da Secretaria;
IV - definir critérios para as
designações de funções gratificadas na nova estrutura da Administração Central
e das Diretorias de Ensino;
V - propor medidas e ações que garantam a
transição segura para a nova estrutura da Secretaria da Educação, bem como a
transparência do processo, especialmente para os servidores da pasta;
VI - examinar, avaliar e aprovar o plano
de trabalho e supervisionar as atividades das Equipes Técnicas;
VII - apoiar os Coordenadores e Dirigentes das unidades
administrativas, na organização e funcionamento de suas respectivas áreas.
Parágrafo único - Caberá ao coordenador do Comitê Executivo o
relato do andamento dos trabalhos de implantação da reestruturação
organizacional por ocasião das reuniões de dirigentes dos órgãos centrais da
Secretaria.
Artigo 4º - O Comitê Executivo reunir-se-á, semanalmente, em dia e
horário fixados por seus membros.
Parágrafo único - Participarão das reuniões do Comitê Executivo as
consultoras da Fundap responsáveis pela coordenação
dos serviços técnicos de apoio à reestruturação da Secretaria da Educação,
contratadas pela Secretaria da Educação, Nayra Karam e Helen Silvestre
Fernandes.
Artigo 5º - Sempre que julgar necessário, o Presidente do Comitê
Executivo, por iniciativa própria ou por solicitação dos demais membros do
colegiado, convocará servidores e outros profissionais para comparecimento e participação
nas reuniões do Comitê.
Artigo 6º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria
simples, cabendo ao presidente, quando for o caso, o voto de desempate.
Artigo 7º - As orientações e encaminhamentos do Comitê Executivo
serão devidamente registradas em ata ou livro próprio.
Subseção II
Das Equipes Técnicas
Artigo 8º - Cabe às Equipes Técnicas a proposição e
desenvolvimento de ações de apoio à implantação de medidas e procedimentos que
visem a organizar e assegurar a continuidade do funcionamento da Secretaria da
Educação, no processo de transição para sua nova estrutura organizacional.
Artigo 9º - As Equipes Técnicas respondem por suas atividades ao
Comitê Executivo, são lideradas por servidores da Secretaria da Educação e
constituídas por:
I - servidores da Secretaria;
II - especialistas em Políticas Públicas
da Secretaria de Gestão Pública; e
III - consultores especialistas da FUNDAP.
Artigo 10 - As Equipes Técnicas deverão apresentar ao Comitê
Executivo o plano de trabalho de suas atividades, com produtos e datas
especificados em consonância com o cronograma da implantação da nova estrutura
de que trata a Resolução SE nº 50, de 2 de agosto de 2011.
Artigo 11 - Cabe à liderança de cada Equipe Técnica encaminhar
plano de trabalho específico, para aprovação do Comitê Executivo.
Artigo 12 - Cada Equipe Técnica definirá sua forma de trabalho e a
distribuição de tarefas entre seus membros, cumprindo rigorosamente os prazos
de atendimento ao cronograma de implantação.
Artigo 13 - São as seguintes as Equipes Técnicas:
I - Arranjo Físico e Mudança;
II - Orçamento e Finanças;
III - Tecnologia da Informação e Processos;
IV - Pessoas e Desenvolvimento; e
V - Comunicação, Cultura e Clima.
Artigo 14 - As Equipes Técnicas darão suporte aos coordenadores/
dirigentes das áreas em implantação, apoiando-os na definição e na
implementação de medidas e ações, para que as unidades iniciem sua operação
mitigando os impactos da reestruturação na rotina da Secretaria.
Artigo 15 – As Equipes Técnicas têm as seguintes atribuições:
I - a Equipe de Arranjo Físico e Mudança:
organizar os espaços físicos – layout, instalações, equipamentos, mobiliário,
bem como a mudança de móveis e equipamentos das unidades da nova estrutura,
quando ocorrer alteração de local de trabalho;
II - a Equipe Técnica de Orçamento e
Finanças: assegurar a execução orçamentária no processo de transição da
implantação da nova estrutura, até 31.12.2011, e a operação com a estrutura
nova implantada, a partir de 1º.1.2012;
III - a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos:
assegurar que os sistemas corporativos da Secretaria da Educação estejam
ajustados, para operar com a implantação da nova estrutura, que os computadores
individuais na rede estejam prontos para operar na data da mudança e que o processos/fluxos de atividades já levantados sejam
ajustados;
IV - a Equipe Técnica de Pessoas e
Desenvolvimento: prospectar e avaliar os impactos da implementação da nova
estrutura organizacional na estrutura de cargos e funções gratificadas, propondo
medidas mitigadoras, e, ainda, levantar os quadros atuais, demonstrando as
possibilidades de oferta de pessoal, para que os coordenadores e dirigentes
possam definir quadros técnicos e de comando em suas respectivas unidades;
V - a Equipe Técnica e de Comunicação,
Clima e Cultura: assegurar transparência ao processo de implantação da nova
estrutura ao longo de sua execução, tanto internamente à Secretaria da Educação
quanto junto aos demais órgãos de governo e ao público em geral, em articulação
com as demais Equipes Técnicas e sob a supervisão do Comitê Executivo.
Artigo 16 - O integrantes das Equipes
Técnicas serão indicados pelo Comitê Executivo e designados pelo Secretário da
Educação.
Artigo 17 - O Secretário da Educação poderá criar
novas Equipes Técnicas quando considerar necessário para solução de
questões específicas, relacionadas ao processo de implantação da nova
estrutura.
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NOTA:
O Decreto nº
57.141/11 encontra-se á pág. 116 do vol. LXXII.